TJUE desobriga estados<br>de vistos humanitários

O Tri­bunal de Jus­tiça da União Eu­ro­peia (TJUE) con­si­derou, numa sen­tença di­vul­gada dia 7, que os es­tados-mem­bros «não são obri­gados, por força do di­reito da União, a con­ceder um visto hu­ma­ni­tário às pes­soas que queiram des­locar-se para o seu ter­ri­tório com a in­tenção de pedir asilo».

O acórdão vai ao en­contro das pre­ten­sões de vá­rios países, entre os quais a França e a Ale­manha, que in­vo­caram o di­reito de re­cusar a en­trada nos res­pec­tivos ter­ri­tó­rios, mesmo a pes­soas em risco de so­frer tor­turas ou alvo de ame­aças nos países de origem.

Como ar­gu­mentos ale­garam a in­ca­pa­ci­dade de aco­lher todas as pes­soas nessa si­tu­ação e o risco de uma ava­lanche de pe­didos junto dos con­su­lados e em­bai­xadas.

A de­cisão con­traria o pa­recer do ad­vo­gado geral do TJUE, Paolo Men­gozzi, que há um mês de­fendeu que os países da UE es­tavam obri­gados a passar vistos de en­trada nas suas em­bai­xadas, per­mi­tindo assim aos re­que­rentes vi­a­jarem de forma se­gura.

Para o ju­rista ita­liano tal pro­ce­di­mento devia ser adop­tado sempre que «existem ra­zões sé­rias e fun­dadas para acre­ditar que a re­cusa do visto ex­poria as pes­soas que pro­curam pro­tecção in­ter­na­ci­onal à tor­tura ou a tratos de­su­manos ou de­gra­dantes».

Men­gozzi con­si­derou na al­tura como «cru­cial que num mo­mento em que se en­cerram fron­teiras e se le­vantam muros, os es­tados-mem­bros não se eximam das suas res­pon­sa­bi­li­dades».

Porém, desta vez, o tri­bunal com sede no Lu­xem­burgo ig­norou as con­clu­sões do ad­vo­gado geral, dando razão aos es­tados.

 



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